MEIA-ENTRADAO COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, NÃO TERÁ ACESSO AO ESTÁDIO.- A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada partida.Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3.424/2002)*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).GRATUIDADEO COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DA GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, NÃO PODERÁ RETIRAR O INGRESSO.De acordo com a LEI Nº 3150/2014, fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:* Maiores de 60 (sessenta) anos de idade;* Pessoas com deficiência;* Menores de 12 anos.IMPORTANTE: De acordo com o Decreto Municipal, fica estabelecido que “o acesso e a permanência de indivíduos menores de 15 anos em estabelecimentos autorizados a realizarem eventos-teste deverá se dar quando devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais".Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados acima deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.OBRIGATÓRIO: Documento de identidade (RG) original ou cópia autenticada; cartão de pessoas com deficiência original ou cópia autenticada; certidão de nascimento original ou cópia autenticada (somente para menores de 15 anos que não possuem RG).Documentos necessários para retirada da gratuidade para PCD:- Apresentar documento original (RG ou CNH) com foto e CPF - tanto da PCD e em casos que se façam necessário um acompanhante o documento precisa ter AC ou laudo prescrito dizendo que necessita de acompanhante, além disso também será obrigatório apresentar o documento do acompanhante -. Rio Card que comprove direito ao benefício, cartão social ou qualquer outro tipo de cartão só serão aceitos acompanhados do laudo médico original, impresso e na validade.
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