O Fluminense obteve novamente uma grande vitória judicial, nesta terça-feira (09/11), em decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, desembargadora Edith Maria Correa Tourinho. A magistrada deferiu a abertura de Regime Centralizado de Execuções, concedendo tutela de urgência para suspender todas as execuções trabalhistas contra o clube, na forma do artigo 23 da Lei 14.193/2021. Dessa maneira, os processos em fase de execução estão suspensos e se concentrarão em um único juízo.Com a decisão, o Fluminense tem 60 dias para apresentar proposta de pagamento aos credores. Os que concederem maior desconto, nos termos da lei, receberão seu crédito mais rapidamente.No dia 25/10, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, havia concedido outra decisão favorável ao Fluminense na área cível, com base na mesma Lei 14.193/2021. O artigo 23 dessa lei inovou quanto ao tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional, estabelecendo medidas que os ajudarão a se organizar economicamente."A tutela de urgência concedida pela presidente Edith Tourinho consolida, de forma robusta, o entendimento de que a Lei 14.193 garantiu também aos clubes, na condição de associação desportiva sem fins lucrativos, o direito à utilização do Regime Centralizado de Execuções, de modo que possam apresentar no prazo legal o plano de pagamento de credores. E o Fluminense assim o fará”, declarou o vice-presidente Jurídico do clube, Heraldo Iunes.“Assim como na decisão obtida na esfera civil, essa decisão trabalhista garante mais um avanço em nossa reestruturação. Como fui advogado do clube por muitos anos atuando perante a Justiça do Trabalho, fiz questão de comparecer ao TRT-RJ ao lado dos nossos advogados e demonstrar que o Fluminense vem quitando gradativamente suas dívidas com os ex-empregados e que a centralização contribuirá ainda mais para organizar e liquidar este passivo ao longo dos anos”, disse o presidente Mário Bittencourt.
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