Tendo em vista a decisão judicial que rompeu unilateralmente o contrato de trabalho do atleta Miguel Silveira dos Santos, o Fluminense vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
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Os pagamentos dos salários, recolhimentos fundiários e previdenciários do atleta estão rigorosamente em dia, e inclusive este já era o cenário quando o clube foi notificado da ação judicial.
Ao longo dos últimos noventa dias, desde o ajuizamento da ação, o Fluminense manteve os pagamentos do atleta, que os recebeu e omitiu a informação ao juízo trabalhista.
A decisão negou grande parte dos pedidos do atleta, mas entendeu que o seu pouco aproveitamento na categoria profissional e a mera impontualidade com alguns recolhimentos fundiários e previdenciários resultariam em justo motivo para a rescisão unilateral do contrato.
Por se tratar de decisão de primeira instância, e, portanto, não definitiva, o Fluminense apresentará o competente recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, confiante na alteração do entendimento, tendo em vista que, na avaliação do Departamento Jurídico do Clube, a decisão é contraditória, distante da realidade dos fatos e foi baseada em interpretação desassociada da legislação específica que rege a profissão de atleta de futebol.
Afinal, a Magistrada entendeu que a falta de participação do atleta na equipe profissional culminaria em descumprimento, pelo clube, da obrigação legal de proporcionar aos atletas a condição necessária à participação em competições desportivas, como se houvesse uma obrigação legal de escalar todos os atletas profissionais vinculados à instituição, o que revela desconhecimento acerca do cotidiano de um clube de futebol.
É também incorreto afirmar – tal como consta na decisão - que o clube fez contratações vultosas quando devia valores ao atleta, notadamente porque o Fluminense, prezando por uma gestão austera, tem uma das menores folhas salariais dentre os times da Série A do Campeonato Brasileiro.
A defesa do Fluminense sempre se pautou na higidez e vigência do contrato de trabalho, bem como no fato de que as obrigações decorrentes do contrato estavam absolutamente em dia.
Tanto é assim que, quando divulgado pelos representantes do atleta que havia possível interesse no retorno às atividades, prontamente o Fluminense comunicou e indagou a Magistrada se deveria recebê-lo, já que havia um imbróglio jurídico em curso. No entanto, este requerimento do clube, até o presente momento, não foi apreciado.
Em outras duas oportunidades, o Juízo já havia negado o requerimento do atleta de rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por entender que seus argumentos eram frágeis, causando surpresa ao Fluminense que, passados menos de três meses, possa ter mudado radicalmente seu entendimento, sobretudo porque nenhum fato novo foi trazido pelo atleta com relação aos alegados descumprimentos contratuais.
Por fim, o Fluminense destaca seu respeito pelas decisões judiciais e reitera que, por meio do seu Departamento Jurídico, recorrerá da decisão.
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